Fique por dentro do que já aconteceu na nova Reforma Trabalhista

Fique por dentro do que já aconteceu na nova Reforma Trabalhista

Fique por dentro do que já aconteceu na nova Reforma Trabalhista

A Contab Consultoria compilou os principais pontos da reforma trabalhista, de novembro de 2017.

Horas de trabalho
A jornada de trabalho pode ser negociada, mas deve respeitar o limite de 44 horas de trabalho semanal.
O intervalo dentro do expediente também será negociável, mas é necessário ter mínimo de 30 minutos nas jornadas maiores do que 6 horas.

Férias
Poderão ser divididas em até 03 (três) períodos, porém nenhum deles pode ser inferior do que 05 (cinco) dias corridos. E um deles tem que ser maior do que 14 (quatorze) dias corridos. O início das férias não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical de empresa e empregados deixa de ser obrigatório.

Feriados e Banco de Horas
Os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 06 (seis) meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.

Rescisão de Contrato e Homologação
A Homologação da rescisão não precisa mais ser feita no Sindicato ou no MTE, pois poderá ser feita na empresa. Foi criada a opção da “rescisão em comum acordo”. Quando empregador e empregado optarem em encerrar o contrato com metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Neste caso o empregado poderá sacar até 80% do FGTS, mas não receberá o seguro desemprego.

Remuneração
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de fazer parte da remuneração. Não haverá incidência sobre os mesmos dos encargos trabalhistas e previdenciários.

Novas modalidades de trabalho
1) Intermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço. E o trabalhador contratado
nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas.
2) Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas
semanais com acréscimo de até 06 (seis) horas extras.
3) Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e
contínua sem que se configure o vínculo empregatício.
4) Trabalho remoto (Home Office): Com a regulamentação empresa e trabalhador podem negociar as
responsabilidades sobre despesas que o empregado teria trabalhando em casa.

Direitos que não podem mudar
Os pagamentos do FGTS, 13o salário, seguro-desemprego, salário-família, adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho não sofreram alterações.

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