A Contab Consultoria compilou os principais pontos da reforma trabalhista, de novembro de 2017.
Horas de trabalho
A jornada de trabalho pode ser negociada, mas deve respeitar o limite de 44 horas de trabalho semanal.
O intervalo dentro do expediente também será negociável, mas é necessário ter mínimo de 30 minutos nas jornadas maiores do que 6 horas.
Férias
Poderão ser divididas em até 03 (três) períodos, porém nenhum deles pode ser inferior do que 05 (cinco) dias corridos. E um deles tem que ser maior do que 14 (quatorze) dias corridos. O início das férias não pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical de empresa e empregados deixa de ser obrigatório.
Feriados e Banco de Horas
Os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 06 (seis) meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.
Rescisão de Contrato e Homologação
A Homologação da rescisão não precisa mais ser feita no Sindicato ou no MTE, pois poderá ser feita na empresa. Foi criada a opção da “rescisão em comum acordo”. Quando empregador e empregado optarem em encerrar o contrato com metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Neste caso o empregado poderá sacar até 80% do FGTS, mas não receberá o seguro desemprego.
Remuneração
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de fazer parte da remuneração. Não haverá incidência sobre os mesmos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Novas modalidades de trabalho
1) Intermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço. E o trabalhador contratado
nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas.
2) Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas
semanais com acréscimo de até 06 (seis) horas extras.
3) Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e
contínua sem que se configure o vínculo empregatício.
4) Trabalho remoto (Home Office): Com a regulamentação empresa e trabalhador podem negociar as
responsabilidades sobre despesas que o empregado teria trabalhando em casa.
Direitos que não podem mudar
Os pagamentos do FGTS, 13o salário, seguro-desemprego, salário-família, adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho não sofreram alterações.
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